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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Piraquara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: pir-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000173-90.2026.8.16.0034 Processo: 0000173-90.2026.8.16.0034 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$756,90 Exequente(s): RIKNIX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Executado(s): ANGELA BORBA RESENDE 1. Trata-se de pedido de reconsideração formulado por RIKNIX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (mov. 46.1) em face da decisão que extinguiu o feito, sustentando que a tramitação há menos de um ano tornaria precipitada a extinção, e requerendo diligências para localização do endereço da parte executada. 2. O argumento não subsiste. A extinção decorreu do decurso do prazo de trinta dias previsto no art. 485, III, do Código de Processo Civil, sem impulso da parte exequente, sendo este o marco relevante para a configuração do abandono da causa, e não o tempo total de tramitação do processo desde o seu ajuizamento. Ademais, contra decisão que extingue o feito não é cabível pedido de reconsideração, mas sim o recurso próprio, de modo que a via eleita é inadequada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração. Piraquara, 28 de agosto de 2026. RAFAEL VELLOSO STANKEVECZ Juiz de Direito