Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Edital
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATSum 0000173-77.2026.5.23.0121 RECLAMANTE: THAIS VITORIA DE SOUZA RECLAMADO: JHONATA DE ARAUJO SILVA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO A Doutora Cláudia Regina Costa de Lírio Servilha, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Nova Mutum, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, manda intimar a parte ré JHONATA DE ARAUJO SILVA LTDA, com endereço incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor do total do débito R$ 14.611,99 ou garantir o juízo e opor embargos à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão do prazo para embargos, sem prejuízo da determinação de penhora e de incidência de multa de 10%, na forma do art. 832, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. INTIMAR de que, tendo em vista as dificuldades enfrentadas com o sistema SISCONDJ, do Banco do Brasil, notadamente quanto à conferência e verificação das contas bancárias de destino, impossibilidade de expedição de alvará para recolhimento de imposto de renda, determino que o depósito judicial acima seja recolhido em conta judicial vinculada a estes autos e juízo, junto à Caixa Econômica Federal, cuja guia de depósito poderá ser gerada no link a seguir: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/judicial INTIMAR, também, de que no mesmo prazo supra, poderá a parte executada apresentar proposta de parcelamento do débito, desde que comprovado o depósito de 30% do valor em execução, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 916 do CPC. INTIMAR, ainda, de que os valores devidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória de 40% sejam recolhidos mediante guia própria e depositados na conta vinculada de titularidade da parte exequente, restando vedado o pagamento por meio de depósito judicial. Observando-se o disposto na Portaria MTE nº 240, de 29/02/2024 e no Edital SIT/MTE nº 01/2026, a comprovação do recolhimento supra determinado deverá ser colacionada aos autos, até o dia 25 do mês de setembro de 2026. INTIMAR, também, que em relação a contribuição social, caso o executado realize o recolhimento em guia própria, a comprovação do pagamento nestes autos deverá ser efetuada até o dia 25 do mês de setembro de 2026. INTIMAR, pro fim, sobre a cominação de penhora para o caso de não pagamento, bem como, que o prazo para interposição de embargos, independentemente dos prazos constantes nos itens 2.1 e 3, se encerra ao fim dos 15 dias para pagamento nos termos acima mencionado. A planilha de cálculo em sua íntegra pode ser acessada pelo link https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao/26080417075884200000046644714?instancia=1 JHONATA DE ARAUJO SILVA LTDA NOVA MUTUM/MT, 02 de setembro de 2026. MAURA LUCIANE HINSELMANN
Intimado(s) / Citado(s)
- JHONATA DE ARAUJO SILVA LTDA