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TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000173-63.2018.5.07.0037 RECLAMANTE: SANDRO HONORIO MACHADO RECLAMADO: FRANCISCA FRANCILENE FREIRE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a174c0f proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente acerca da decisão de id 5436e97.. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, PAULO MARDEM SOARES FERREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Notifique-se a parte Exequente acerca do expediente de id bc60f35, inclusive quanto ao interesse na inclusão, para venda direta judicial / alienação particular (através de leiloeiro), do imóvel já penhorado nos autos (id fc91c6c / e anexos), cujo leilão restou negativo (id 8ce109a), e bem assim, em trinta dias, requerer o que lhe convier para fins de prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional (02 anos), em conformidade com o art. 11-A da CLT. Saliente-se que a parte Exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o levantamento do sobrestamento e prosseguimento da ação, desde que indique bem específico da(s) parte(s) Executada(s), não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos. Decorrido o prazo prescricional, notifique-se a parte Exequente para, em cinco dias, informar a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição e, findo o prazo, façam-se os autos conclusos para análise da decretação da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO HONORIO MACHADO
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