Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO ROT 0000173-60.2025.5.05.0009 RECORRENTE: MICHELINE MORENO TAVARES OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: MICHELINE MORENO TAVARES OLIVEIRA E OUTROS (1) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000173-60.2025.5.05.0009 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. 7ª E 8ª HORA LABORADA. HORAS EXTRAS. INDEVIDO. O enquadramento na previsão do § 2º do art. 224 da CLT, que constitui exceção à regra da jornada de 6 (seis) horas para os empregados bancários, depende, além da percepção de gratificação de pelo menos um terço do salário do cargo efetivo, de prova das reais atribuições do empregado. No caso concreto, além de comprovado o pagamento da referida gratificação, restou demonstrada a existência de maior fidúcia no exercício das atividades laborais do reclamante. Recurso da reclamada provido parcialmente. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO ROT 0000173-60.2025.5.05.0009 RECORRENTE: MICHELINE MORENO TAVARES OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: MICHELINE MORENO TAVARES OLIVEIRA E OUTROS (1) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000173-60.2025.5.05.0009 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. 7ª E 8ª HORA LABORADA. HORAS EXTRAS. INDEVIDO. O enquadramento na previsão do § 2º do art. 224 da CLT, que constitui exceção à regra da jornada de 6 (seis) horas para os empregados bancários, depende, além da percepção de gratificação de pelo menos um terço do salário do cargo efetivo, de prova das reais atribuições do empregado. No caso concreto, além de comprovado o pagamento da referida gratificação, restou demonstrada a existência de maior fidúcia no exercício das atividades laborais do reclamante. Recurso da reclamada provido parcialmente. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MICHELINE MORENO TAVARES OLIVEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.