Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Guaíra · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - ATENDIMENTO WHATSAPP - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 3259-7120 - Celular: (44) 3259-7120 - E-mail: guairavaracivel@tjpr.jus.br Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0000173-41.2020.8.16.0086 Exequente(s): Município de Guaíra/PR Executado(s): VANDA TEREZINHA TOLDO Vistos etc... SENTENÇA – COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL em desfavor de VANDA TEREZINHA TOLDO. Durante a tramitação processual foi pugnado pela Fazenda Pública Exequente a extinção do feito, ante o pagamento do devido (ver seq.248). Eis o sucinto relato. DECIDO. Compulsando o presente feito, é certo que houve a devida prestação jurisdicional. Houve o pagamento do crédito da Exequente. Nada resta a ser exigido. Ante o exposto, tendo em vista o pagamento da dívida, com fundamento no art.924, inc.II, do Código de Processo Civil, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO ESTE EXECUTIVO FISCAL. Custas ex lege e pelo(a)(s) Executado(a)(s). Proceda as anotações e comunicações necessárias. Comunique-se o Cartório Distribuidor. Levante-se eventual ato constritivo e/ou bloqueio de bem. Proceda a Secretaria uma varredura com relação ao bloqueio de bens, devendo haver a certificação da inexistência ou a realização de atos destinados ao levantamento, antes do arquivamento deste processo. Oficie-se, caso necessário. Expeça-se alvará eletrônico para levantamento de valores ou ofício para TED/TEV. Caso postulado, defiro a dispensa do prazo recursal. Cumpra-se, no que for pertinente, o CNFJ da Eg. Corregedoria Geral de Justiça e a Portaria n° 32/2023. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guaíra/PR, nesta data (Autos nº 173-41.2020). ______________Assinado Digitalmente_____________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.