Publicações do processo

0000173-36.2017.5.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 8 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · Seção Especializada · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF AP 0000173-36.2017.5.09.0007 AGRAVANTE: KAREN DANIELLE MULLER CAMILOTTI AGRAVADO: E.A.C. FLORESTAL S/A E OUTROS (8) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000173-36.2017.5.09.0007, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. CESSÃO GRATUITA A FAMILIAR COLATERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a penhora de imóvel, por não vislumbrar a configuração de bem de família na ocupação gratuita do bem por parente colateral, quando o proprietário reside em outro local. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão ou contradição no acórdão que negou a impenhorabilidade de imóvel cedido a colaterais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistem omissões ou contradições no acórdão, que enfrentou fundamentadamente a inaplicabilidade da Lei 8.009/1990 ao caso. 4. A proteção do bem de família, quanto ao núcleo familiar, não se estende automaticamente a parentes colaterais, sendo vedada a blindagem patrimonial sem a prova da necessidade de moradia. 5. O inconformismo com o mérito da decisão não autoriza o manejo de embargos de declaração, que se prestam apenas a sanar vícios formais de integração. 6. A adoção de tese explícita sobre a controvérsia supre o requisito do prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: A proteção de bem de família não alcança imóvel cedido gratuitamente a parentes colaterais, ausente prova de dependência ou uso para subsistência do devedor. Embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado por erro de julgamento. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.009/1990, arts. 1º e 5º; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 297; TST, OJ 118 da SDI-1; TRT-9, AP 0000193-18.2017.5.09.0010. Em Sessão Presencial realizada em 01/09/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff (Relator), Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos (Revisora), Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Eliazer Antonio Medeiros, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu e Nair Maria Lunardelli Ramos; em férias os Excelentíssimos Desembargadores Ricardo Bruel da Silveira e Adilson Luiz Funez; não participou do julgamento por ter se declarado impedido o Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade em CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de KAREN DANIELLE MULLER CAMILOTTI e no mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 1 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. CLAUDETE SOARES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - E.G.C. PARTICIPACOES LTDA.

  2. Intimação

    TRT9 · Seção Especializada · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF AP 0000173-36.2017.5.09.0007 AGRAVANTE: KAREN DANIELLE MULLER CAMILOTTI AGRAVADO: E.A.C. FLORESTAL S/A E OUTROS (8) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000173-36.2017.5.09.0007, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. CESSÃO GRATUITA A FAMILIAR COLATERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a penhora de imóvel, por não vislumbrar a configuração de bem de família na ocupação gratuita do bem por parente colateral, quando o proprietário reside em outro local. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão ou contradição no acórdão que negou a impenhorabilidade de imóvel cedido a colaterais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistem omissões ou contradições no acórdão, que enfrentou fundamentadamente a inaplicabilidade da Lei 8.009/1990 ao caso. 4. A proteção do bem de família, quanto ao núcleo familiar, não se estende automaticamente a parentes colaterais, sendo vedada a blindagem patrimonial sem a prova da necessidade de moradia. 5. O inconformismo com o mérito da decisão não autoriza o manejo de embargos de declaração, que se prestam apenas a sanar vícios formais de integração. 6. A adoção de tese explícita sobre a controvérsia supre o requisito do prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: A proteção de bem de família não alcança imóvel cedido gratuitamente a parentes colaterais, ausente prova de dependência ou uso para subsistência do devedor. Embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado por erro de julgamento. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.009/1990, arts. 1º e 5º; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 297; TST, OJ 118 da SDI-1; TRT-9, AP 0000193-18.2017.5.09.0010. Em Sessão Presencial realizada em 01/09/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff (Relator), Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos (Revisora), Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Eliazer Antonio Medeiros, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu e Nair Maria Lunardelli Ramos; em férias os Excelentíssimos Desembargadores Ricardo Bruel da Silveira e Adilson Luiz Funez; não participou do julgamento por ter se declarado impedido o Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade em CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de KAREN DANIELLE MULLER CAMILOTTI e no mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 1 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. CLAUDETE SOARES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - A.R.K. PARTICIPACOES LTDA.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.