Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São Miguel Arcanjo - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000173-19.2026.8.26.0582 (apensado ao processo 1001446-84.2024.8.26.0582) (processo principal 1001446-84.2024.8.26.0582) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Cargo em Comissão - Dirceu Alberto Ferreira - Vistos. O executado, Fazenda do Estado de São Paulo, não impugnou os valores apresentados pela exequente - fl.61. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo exequente a fls.54/56. Quanto ao numerário a ser requisitado (RPV), providencie o exequente opeticionamento eletrônicodo pedido de expedição do ofício requisitório, anexando as peças e registrando os valores individualizados por credor e verba, nos termos do comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 13/07/2015, pag. 02. Observo que o interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau: Selecionar a Categoria Incidente processual; Classes:Precatório ou RPV, conforme o caso; informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Cumpre ainda ao exequente observar quanto à competência para o peticionamento eletrônico do Precatório ou RPV (acidentes do trabalho e execução contra a Fazenda Pública). As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1/Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no Incidente de Requisitório. Após, decurso do prazo recursal, o peticionamento deverá ser comprovado nestes autos, no prazo de trinta dias. Com o pagamento, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)