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TJSE · 23ª Vara Cível de Aracaju · Despacho
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PROC.: 202612300657 NÚMERO ÚNICO: 0000172-91.2026.8.25.0087 REQUERENTE : . (K.A.P.) ADV. : CANDIDA MARA DE FRANÇA E SOUZA LUCENA - OAB: 4670-SE REQUERENTE : . (M.L.P.D.C.) ADV. : CANDIDA MARA DE FRANÇA E SOUZA LUCENA - OAB: 4670-SE REQUERIDO : . (A.H.D.C.F.) ADV. : MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POSSUEM CARÁTER INFRINGENTE, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. APÓS, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. TUDO CUMPRIDO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
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