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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de São Gonçalo · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000172-75.2007.4.02.5117/RJEXECUTADO: ALOISIO DOS SANTOS
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no disposto no artigo 487, II, combinado com o artigo 924, inciso V, ambos do CPC tendo em vista a prescrição. Sem custas, por conta da isenção da Fazenda Pública. Deixo de condenar a exequente em honorários advocatícios, conforme fundamentação supra. Apresentados embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Deixo de submeter o presente decisum a reexame obrigatório, tendo em vista o disposto no art. 496, §3º, II, do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) não teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões, remetendo-se diretamente ao E. TRF da 2ª Região Oportunamente, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, com as homenagens do juízo. Levantem-se eventuais restrições e/ou garantias. Certifique-se o trânsito em julgado. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.