Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000172-63.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: DENVER DIVANY LUCAS DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: GDC ALIMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11c3b4 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a manifestação da parte autora, que na manifestação de id: ac194c9: "o reclamante esclarece que não pretende produzir prova pericial destinada à caracterização ou classificação da insalubridade, tampouco controverte acerca da existência de agentes insalubres, do enquadramento das atividades desempenhadas ou do grau de insalubridade incidente durante o contrato de trabalho. (...) Em outras palavras, não se pretende que o Douto Perito diga se o reclamante trabalhava ou não em condições insalubres, tampouco que determine grau de insalubridade ou proceda a qualquer avaliação ambiental, a controvérsia é exclusivamente documental e matemática. Em suma, o que deverá ser apurado é se, considerando o adicional que a própria reclamada reconhecia como devido, os valores efetivamente lançados e pagos em cada competência correspondem àqueles que deveriam ter sido satisfeitos ao trabalhador". Razão pela qual reconsidero a designação de perícia de insalubridade. Intimem-se as partes para informar se possuem outras outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as (quanto à necessidade), apontando os fatos que pretendem comprovar (delimitação do objeto da prova), e, se for o caso, apresentar proposta para possível conciliação, no prazo de dez dias (art. 42, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). Não havendo outras provas a produzir nem proposta de conciliação, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de cinco dias (o silêncio será interpretado como razões finais remissivas), com a posterior conclusão dos autos para prolação de sentença imediatamente após o decurso do prazo concedido (art. 42, § 4º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). ITAJAI/SC, 10 de setembro de 2026. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- GDC ALIMENTOS S.A
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000172-63.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: DENVER DIVANY LUCAS DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: GDC ALIMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11c3b4 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a manifestação da parte autora, que na manifestação de id: ac194c9: "o reclamante esclarece que não pretende produzir prova pericial destinada à caracterização ou classificação da insalubridade, tampouco controverte acerca da existência de agentes insalubres, do enquadramento das atividades desempenhadas ou do grau de insalubridade incidente durante o contrato de trabalho. (...) Em outras palavras, não se pretende que o Douto Perito diga se o reclamante trabalhava ou não em condições insalubres, tampouco que determine grau de insalubridade ou proceda a qualquer avaliação ambiental, a controvérsia é exclusivamente documental e matemática. Em suma, o que deverá ser apurado é se, considerando o adicional que a própria reclamada reconhecia como devido, os valores efetivamente lançados e pagos em cada competência correspondem àqueles que deveriam ter sido satisfeitos ao trabalhador". Razão pela qual reconsidero a designação de perícia de insalubridade. Intimem-se as partes para informar se possuem outras outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as (quanto à necessidade), apontando os fatos que pretendem comprovar (delimitação do objeto da prova), e, se for o caso, apresentar proposta para possível conciliação, no prazo de dez dias (art. 42, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). Não havendo outras provas a produzir nem proposta de conciliação, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de cinco dias (o silêncio será interpretado como razões finais remissivas), com a posterior conclusão dos autos para prolação de sentença imediatamente após o decurso do prazo concedido (art. 42, § 4º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). ITAJAI/SC, 10 de setembro de 2026. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- DENVER DIVANY LUCAS DE SOUZA JUNIOR