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TJSE · Santana do São Francisco · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202575200175 NÚMERO ÚNICO: 0000172-51.2025.8.25.0047 EXEQUENTE : BANCO BRASIL S.A ADV. : DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477-CE EXECUTADO : PEDRO ERNANDO FEITOSA SILVA ADV. : CLEYTON SILVA DANTAS - OAB: 7762-SE EXECUTADO : FEITOSA SILVA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI ADV. : CLEYTON SILVA DANTAS - OAB: 7762-SE SENTENÇA....: JUNTO AOS AUTOS O RESULTADO DA ORDEM SISBAJUD. DIANTE DO BLOQUEIO PARCIAL DO DÉBITO, INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A) PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 854, §§ 2.º E 3.º, DO CPC. APÓS O DECURSO DO PRAZO ASSINALADO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE PARA DILIGENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO, DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
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