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0000172-47.2021.5.12.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE INDAIAL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000172-47.2021.5.12.0033 RECLAMANTE: DAVI GABRIEL JANSEN RECLAMADO: CRIARE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a421f8d proferido nos autos. Visto. O E. TRT12 determinou "a penhora de 30% dos rendimentos (fixos e variáveis) do sócio executado Diego Facchetti Emerice junto à empresa BSX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (BSX EMPREENDIMENTOS)" (Id. a2884a4). Diante da determinação do TRT12, expeça-se ofício à empresa BSX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (BSX EMPREENDIMENTOS), CNPJ 10.595.369/0001-48, via e-mail (recepcao@bsxempreendimentos.com.br), para ciência e cumprimento da penhora deferida na razão de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos fixos e variáveis do executado DIEGO FACCHETTI EMERICE (CPF 050.120.699-00), compreendendo, inclusive, verbas rescisórias líquidas constantes do TRCT e a indenização de 40% do FGTS, eventualmente devidas e ainda não pagas, em razão da extinção do contrato de trabalho mantido com a empresa, garantindo sempre a ele, pelo menos, o recebimento de um salário mínimo, até o montante da dívida (R$ 31.637,99, atualizado até 19/07/2022). A empresa destinatária deverá confirmar o recebimento deste, no prazo de 05 (cinco) dias, por meio do e-mail (vara_idl@trt12.jus.br). Deverá, ainda, disponibilizar mensalmente a este Juízo o valor correspondente à penhora, mediante guia de depósito judicial ou boleto respectivo, que poderá ser obtido no site do TRT da 12ª Região (https://www.tst.jus.br/depositos-judiciais) ou mediante solicitação pelo e-mail desta Secretaria (vara_idl@trt12.jus.br), sob pena de responsabilização da empresa pelo não cumprimento, com aplicação de multa a ser arbitrada e revertida em favor de entidade assistencial a ser oportunamente definida pelo Juízo. Efetivada a penhora, intime-se o executado DIEGO FACCHETTI EMERICE, por AR Digital, para ciência da medida e para os fins do art. 884 da CLT. Intime-se a parte autora, via DJEN. INDAIAL/SC, 02 de setembro de 2026. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI GABRIEL JANSEN

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