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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Macaubal - Vara Única
Processo 0000172-36.2025.8.26.0334 (processo principal 1009644-58.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas - Daigar Comercio de Semijoias Eireli Epp - - D.A.C. - Fls. 243/246: Defiro a requisição de informações e penhora de eventuais créditos a receber pelas executadas. Determino que a Confederação Nacional das Seguradoras CNSeg preste informações sobre se as executadas, qualificadas na petição de fls. 243/246, possuem créditos, a título de planos de previdência privada. Em caso positivo, efetue o bloqueio de todo o qualquer valor que atualmente, e ou, no futuro, seja movimentado pela mesma a qualquer hora do dia ou da noite até o valor do débito no montante de R$242.021,80 (cálculo de 03/06/2025 - fl. 93) proceda a transferência do numerário que caberia a executada, para conta judicial do Banco do Brasil, agência 3682-x, vinculada a este processo. Serve a presente como ofício, cabendo ao exequente encaminhá-la a ao destinatário da ordem, anexando a petição de fls. 243/246, na qual constam a qualificação das executadas. Passo a análise da impugnação à penhora do veículo. Fls. 233/236 e 247/248: O executado alega que o veículo fora vendido a terceira pessoa, que está na sua posse, apesar de não ter providenciado a transferência. Juntou contrato de compra e venda às fls. 234/236. A simples apresentação de instrumento particular de compra e venda, desacompanhado de reconhecimento de firma, comunicação de venda ao órgão de trânsito competente ou qualquer outro elemento apto a demonstrar a efetiva transferência da posse e da propriedade do bem, mostra-se insuficiente para afastar a presunção decorrente do registro do veículo em nome do executado. Cabia à parte comprovar de forma idônea a alegada alienação anterior à constrição, ônus do qual não se desincumbiu. Diante do exposto, REJEITO a impugnação a penhora, mantendo-se íntegra a constrição incidente sobre o veículo. No mais, aguarde-se a resposta do ofício. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP), RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP)
Processo 0000172-36.2025.8.26.0334 (processo principal 1009644-58.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas - Daigar Comercio de Semijoias Eireli Epp - - D.A.C. - Sobre a petição e documentos de fls. 232/236, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Observação importante: Ao peticionar nos autos, o advogado deverá utilizar as nomenclaturas de petições e documentos oferecidas pelo sistema SAJ as mais específicas possíveis. Caso contrário, será intimado para recategorizar as peças. - ADV: RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP)