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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000172-33.2026.5.18.0121 AUTOR: MARLONDEIK MARIANO ALVES JUNIOR RÉU: THERMAL BIOENERGY SCIENCE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a53c9b4 proferida nos autos. A parte reclamada apresentou recurso ordinário. Primeiro, o depósito recursal efetuado é inferior ao exigido de R$14.411,57. Essa situação geraria a necessidade de intimação da reclamada para complementar o depósito. Todavia, além de não ter sido juntada a guia GRU relativa ao recolhimento das custas processuais deste processo, o comprovante de pagamento apresentado pela reclamada é idêntico àquele colacionado nos autos nº 0000173-18.2026.5.18.0121 (código de barras, valor, código de autenticação, data do pagamento etc). A utilização de um mesmo comprovante de pagamento em processos distintos impede a vinculação do recolhimento a uma reclamatória específica, configurando irregularidade na comprovação do preparo e ensejando a deserção do apelo, não sendo o caso de abertura de prazo à parte para eventual regularização de vício formal. Assim, deixo de receber o recurso ordinário interposto pela reclamada sob id. 934baca, posto que deserto. RMM ITUMBIARA/GO, 08 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARLONDEIK MARIANO ALVES JUNIOR
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000172-33.2026.5.18.0121 AUTOR: MARLONDEIK MARIANO ALVES JUNIOR RÉU: THERMAL BIOENERGY SCIENCE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a53c9b4 proferida nos autos. A parte reclamada apresentou recurso ordinário. Primeiro, o depósito recursal efetuado é inferior ao exigido de R$14.411,57. Essa situação geraria a necessidade de intimação da reclamada para complementar o depósito. Todavia, além de não ter sido juntada a guia GRU relativa ao recolhimento das custas processuais deste processo, o comprovante de pagamento apresentado pela reclamada é idêntico àquele colacionado nos autos nº 0000173-18.2026.5.18.0121 (código de barras, valor, código de autenticação, data do pagamento etc). A utilização de um mesmo comprovante de pagamento em processos distintos impede a vinculação do recolhimento a uma reclamatória específica, configurando irregularidade na comprovação do preparo e ensejando a deserção do apelo, não sendo o caso de abertura de prazo à parte para eventual regularização de vício formal. Assim, deixo de receber o recurso ordinário interposto pela reclamada sob id. 934baca, posto que deserto. RMM ITUMBIARA/GO, 08 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THERMAL BIOENERGY SCIENCE S.A
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