Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 0000172-22.2026.8.26.0586 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.L.D. e outro - F.T.D. - Vistos. 1 - Pela decisão de fls. 359/362 este Juízo reconheceu a própria competência, em exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, e, não havendo Defensoria Pública em atuação nesta Comarca, determinou a nomeação de advogado(a) pelo convênio Defensoria/OAB para a defesa do interditando F. T. D. Nomeada, a curadora especial contestou por negativa geral (fls. 373). Os autores replicaram, reiterando o pedido de curatela (fls. 381). O Ministério Público, às fls. 386, reiterou o parecer de fls. 298, pela tomada de decisão apoiada. É o breve relatório. Fundamento e decido. 2 - Fica mantida a decisão de fls. 359/362, que reconheceu a competência deste Juízo e determinou a nomeação de curadora especial ao interditando, nada tendo sobrevindo que a infirme. 3 - No mais, as partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes, em princípio, as condições da ação, aliás, aferidas in statu assertionis, e os pressupostos processuais. 4 - Fixo como ponto controvertido a medida de proteção adequada ao interditando: a curatela ou a tomada de decisão apoiada. 5 - A prova médica está completa, o laudo pericial de fls. 166/172 examinou o interditando, firmou o diagnóstico e respondeu, um a um, aos quesitos sobre os atos de natureza patrimonial e negocial, recomendando acompanhamento multidisciplinar e reavaliação após período de abstinência. Não há o que repetir nesse campo, e nada justifica nova perícia médica. A avaliação neuropsicológica de fls. 314/323, por sua vez, é particular, veio a pedido dos autores, e dela a curadora especial extrai, às fls. 331, conclusão oposta à deles. 6 - Contudo, ainda se faz necessária a aferição das condições concretas de vida do interditando, do grau de autonomia que preserva, da voluntariedade e da rede de apoio de que efetivamente dispõe, na forma do artigo 753, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, para dirimir o ponto controvertido, mister a realização de estudo psicossocial. 7 - Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para agendamento do estudo psicossocial, observando-se que, caso uma ou mais pessoas não deambulem, este deverá ser feito no domicílio ou local em que tal(ais) pessoa(s) se encontre(m) internado(s) e, neste caso, deverá informar se utilizará o veículo oficial ou particular, e, se o caso, o valor devido a título de deslocamento, para fins do Comunicado CG nº 94/2024. Agendada a data, intimem-se as partes por meio do DJE, inclusive quanto a eventual recolhimento da taxa de deslocamento, nos termos do Comunicado CG nº 94/2024, considerando-se que a parte autora não é beneficiárias da Justiça Gratuita. Em caso de parte não residente na comarca, depreque-se o ato. Saliento que, agendada data para o estudo psicossocial, a intimação das partes deverá ocorrer por meio do DJE, independentemente de nova conclusão. 8 - Apresentado o laudo psicossocial, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias. 9 - A seguir, ao Ministério Público para parecer final. 10 - Por fim, voltem-me para sentença. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ORACIO MARCELO JUNIOR (OAB 49964/SC), ORACIO MARCELO JUNIOR (OAB 49964/SC), SONIA MARIA SILVA MATSUI (OAB 48960/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.