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Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata Rua Bom Jesus, S/N, Centro, NAZARÉ DA MATA - PE - CEP: 55800-000 - F:(81) 36334684 Processo nº 0000172-04.2025.8.17.2980 AUTOR(A): T. F. B. RÉU: L. M. F. B. DESPACHO Vistos, etc. Custas judiciais recolhidas. Designo o dia 28/09/2026, às 09:00h, para realização de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no Fórum de Nazaré da Mata/PE. Atentem-se as partes acerca das advertências constantes do art. 334, §§ 8º, 9º e 10º do CPC, quais sejam: a) O não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Outrossim, considerando a tramitação pelo Juízo 100% Digital do TJPE e as disposições constantes na Resolução nº 489, de 24 de abril de 2023, fica facultado as partes que possuírem acesso à internet o ingresso na sala de audiência virtual através da plataforma do Microsoft Teams, por meio do link: https://teams.microsoft.com/meet/237604702248150?p=jVeJDhXzvzUO8P01dS Faça-se constar no mandado de intimação o seguinte QR Code: Ficam as partes cientes de que, na impossibilidade de realizar o acesso virtual, deverão comparecer presencialmente às dependências do Fórum para garantir sua participação. Consigna-se que a viabilização, a estabilidade e a tentativa de conexão remota são de inteira responsabilidade da parte e de seu patrono. O ato não será redesignado ou adiado sob a única justificativa de falta de conhecimento técnico ou ausência de habilidade para a utilização de ferramentas virtuais de videoconferência, uma vez que garantida a possibilidade de participação presencial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente ato, força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Nazaré da Mata/PE, 23 de julho de 2026. Rubens Teixeira de Souza Starling Juiz de Direito