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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATOrd 0000172-03.2026.5.23.0086 RECLAMANTE: ELISANA AMORIM PEREIRA E OUTROS (4) RECLAMADO: EDUARDO WOLPP VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd0f92 proferido nos autos. DESPACHO 1. Vieram os autos conclusos porque decorrido o prazo recursal em face da Sentença Id 8f52708 (Ata de Audiência) e não justificada a ausência da parte autora em audiência. 2. Tendo a parte reclamante declarado que não se encontra em condições financeiras que lhe permitam demandar sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, defiro o pedido de gratuidade processual, com fulcro no artigo 790, § 3º da CLT. 3. Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.820,29, ainda que beneficiária da justiça gratuita, calculadas sobre o valor dado à causa R$ 91.014,84, conforme determinado no artigo 844, § 2º da CLT, que deverão ser recolhidas no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 4. Importa ressaltar que, nos termos do § 3º do artigo supracitado, o pagamento das custas é condição de propositura de nova demanda em face da reclamada. 5. Intimem-se as partes do inteiro teor deste despacho, pela via adequada. 6. Movimente-se o feito ao Setor de Execução, e na impossibilidade, Movimente-se o feito ao Setor de Liquidação. 7. Recolhidas as custas, retornem-se os autos conclusos para julgamento de extinção da execução. 8. Decorrido o prazo concedido, certifique-se a existência de outras execuções de crédito fiscal em curso contra a parte autora e retornem-se os autos conclusos para julgamento (declaração de extinção da execução exclusivamente de custas e, se o caso, determinar os procedimentos da Recomendação Secor n. 11/2012). (l) AGUA BOA/MT, 08 de setembro de 2026. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - H.G.A.N. - A.E.A.N. - Y.A.N. - ELISANA AMORIM PEREIRA - R.A.N.
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