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0000171-79.2002.8.19.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Miracema- Cartório da 1ª Vara · Sentença

    Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação monitória ajuizada no ano de 2002, cuja sentença foi proferida em 17/12/2003, tendo a fase executiva sido iniciada em 25/07/2008. Decisão ao ID 542 determinando a suspensão da execução por um ano e a remessa ao arquivo após esse prazo, sem baixa na distribuição. Ao ID 547 a parte autora pugnou pela extinção do feito, ante à inviabilidade de satisfação do crédito até o momento. É o relatório do essencial. Decido. O processo de execução busca satisfazer de forma concreta e prática um direito da parte exequente já reconhecido por um título executivo, forçando o devedor a cumprir uma obrigação certa, líquida e exigível quando ele não o faz de maneira espontânea. Todavia, pode o exequente, nos termos do artigo 775, caput, do Código de Processo Civil, desistir de toda a execução, ou de parte dela, tal como ocorreu no presente caso ante a Petição apresentada ao ID 547, sem que isso signifique a perda do direito ao recebimento da dívida em momento posterior. Diante todo o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Custas e honorários pela parte executada, os quais fixo em 10% do valor da causa, observada eventual gratuidade de justiça deferida. Certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.

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