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Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000171-78.2025.5.17.0002 RECLAMANTE: ANTONIO MUNIZ DE ALMEIDA RECLAMADO: LIDER BRASIL SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19ba72 proferido nos autos. DESPACHO Porque frustrada a execução em face da devedora principal, redireciono a execução para a segunda reclamada, devedora subsidiária, que fica intimada, com a publicação deste despacho no DEJT, para pagamento do débito atualizado, no prazo de até 15 dias, sob pena de imediata penhora de bens. Na inércia, prossiga-se a execução com a realização de bloqueio de valores, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo, na forma do art. 883 da CLT c/c os arts. 523, § 3º e 835, § 1º, ambos do CPC, em face do(s) devedor(e)s abaixo: HOSPITAL MERIDIONAL S.A, CNPJ: 00.625.711/0001-51 Em caso positivo e integralmente garantida a execução, convola-se o bloqueio em penhora, hipótese na qual deverão ser intimadas as partes na foram do art. 884 da CLT e, sem manifestação, expedidos alvarás aos credores. Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio ou ínfimo o valor localizado, expeça-se mandado para penhora e pesquisa patrimonial, nos termos do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MUNIZ DE ALMEIDA
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000171-78.2025.5.17.0002 RECLAMANTE: ANTONIO MUNIZ DE ALMEIDA RECLAMADO: LIDER BRASIL SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19ba72 proferido nos autos. DESPACHO Porque frustrada a execução em face da devedora principal, redireciono a execução para a segunda reclamada, devedora subsidiária, que fica intimada, com a publicação deste despacho no DEJT, para pagamento do débito atualizado, no prazo de até 15 dias, sob pena de imediata penhora de bens. Na inércia, prossiga-se a execução com a realização de bloqueio de valores, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo, na forma do art. 883 da CLT c/c os arts. 523, § 3º e 835, § 1º, ambos do CPC, em face do(s) devedor(e)s abaixo: HOSPITAL MERIDIONAL S.A, CNPJ: 00.625.711/0001-51 Em caso positivo e integralmente garantida a execução, convola-se o bloqueio em penhora, hipótese na qual deverão ser intimadas as partes na foram do art. 884 da CLT e, sem manifestação, expedidos alvarás aos credores. Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio ou ínfimo o valor localizado, expeça-se mandado para penhora e pesquisa patrimonial, nos termos do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL MERIDIONAL S.A