Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS ATOrd 0000171-66.2026.5.08.0108 RECLAMANTE: MANOEL GARCIA RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12543e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ S/A - COSANPA e, no mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, mantendo incólume em todos os seus termos e valores a r. sentença de mérito proferida sob o ID. e6b0fa1 e a planilha de cálculo homologada que a integra (ID. 7778b60). A presente decisão deverá observar estritamente os termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. Nada mais. MEISE OLIVEIRA VERA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS ATOrd 0000171-66.2026.5.08.0108 RECLAMANTE: MANOEL GARCIA RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12543e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ S/A - COSANPA e, no mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, mantendo incólume em todos os seus termos e valores a r. sentença de mérito proferida sob o ID. e6b0fa1 e a planilha de cálculo homologada que a integra (ID. 7778b60). A presente decisão deverá observar estritamente os termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. Nada mais. MEISE OLIVEIRA VERA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL GARCIA