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0000171-56.2013.4.05.8105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 23ª Vara Federal CE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000171-56.2013.4.05.8105 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, UNIÃO FEDERAL REQUERIDO: RAIMUNDO VIANA DE QUEIROZ ADVOGADO do(a) REQUERIDO: DIRCEU COSTA LIMA FILHO - CE19219 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor de RAIMUNDO VIANA DE QUEIROZ em decorrência de condenação por improbidade administrativa. A requerimento do autor, fora o devedor intimado pessoalmente a pagar a dívida - id.25704072, oportunidade em que apenas manifestou ciência e informou problemas de saúde. Pela não quitação voluntária, este juízo aplicou a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, bem como intimou eletronicamente o promovido a juntar atestado médico que comprove a enfermidade alegada. Permaneceu inerte o devedor. Decisão de id. 36186338 deferiu o pedido ministerial e determinou a expedição de mandado de avaliação e penhora do imóvel de matrícula n. 1773, situado à Avenida Luciano Carneiro, n. 2500, Apto. n. 34, Bloco D, Vila União, Fortaleza/CE, CEP 60410-692. Certificada a diligência conforme ids. 36351350 e 36542938. Veio o MPF requerer sua exclusão do feito para que a União assumisse a presente demanda. Em última manifestação a União requereu de penhora, as quais foram deliberadas pela decisão de id.150556299. Na oportunidade, este juízo destacou a informação do eventual falecimento do executado, pelo que fora a União intimada a se manifestar. Vem a exequente apresentar o atestado de óbito (id.161705281), requerendo a citação do espólio indicado na peça. Defiro o pedido, em conformidade com o art.313, §2º, I, do CPC. Expeça-se mandado e citação ao ESPÓLIO DE RAIMUNDO VIANA DE QUEIROZ, através do eventual representante legal ALTENOR FREITAS DE QUEIROZ, CPF Nº 168.084.603-53 (End.: Rua Francisco Xerez, 201, Patriolino Ribeiro, Fortaleza/CE, CEP 60.810-035, a fim de que haja a habilitação nos autos, bem como informe a existência de inventário/partilha. Prazo de 15 dias. Fica intimada a União para atualizar os cálculos e valores devidos pela parte executada. Intimações eletrônicas. Expedientes necessários. Quixadá, data de inclusão infra. Assinatura Eletrônica JUIZ FEDERAL DA 23ª VARA/SJCE

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