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0000171-47.2024.5.09.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000171-47.2024.5.09.0322 AUTOR: JONDILEI PEREIRA VIANA RÉU: COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO COSTA AZUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 934f92c proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por WILLIANS MARCO DE CASTILHO JUNIOR. DECISÃO Vistos, etc. 1. Ante os esclarecimentos prestados, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Perito (ID 3c3cb68) e arbitro os seus honorários em R$ 300,00, a cargo do(s) Réu(s). 2. Custas judiciais do processo de conhecimento, pela parte ré, no valor de R$ 1.800,00, em 29/05/2025, já abatidas as pagas por ocasião da interposição do(s) recurso(s). 3. Com fulcro no § 1º do art. 899 da CLT e no art. 120, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a imediata liberação à parte Autora dos depósitos recursais feitos pela Reclamada, eis que muito inferior ao valor apurado na conta de liquidação. 4. Para tanto, INTIME-SE a parte autora para informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias, para fins de liberação dos valores diretamente para sua conta bancária. 5. Elabore-se conta geral, abatendo-se o(s) depósito(s) recursal(is). 6. INTIME-SE o(s) Réu(s) para, no prazo de quinze dias, pagar(em) a quantia fixada em liquidação e devidamente atualizada pela Secretaria, sob pena de penhora imediata de bens do devedor. 7. Ocorrendo o pagamento, aguarde-se o prazo para o efeito do art. 884, da CLT. PARANAGUA/PR, 08 de setembro de 2026. VANESSA KARAM DE CHUEIRI SANCHES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JONDILEI PEREIRA VIANA

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