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TRT11 · 2ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000171-46.2025.5.11.0002 RECLAMANTE: ROSINEIDE LIRA DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c303bd proferida nos autos. DECISÃO Chamo o feito à ordem. A ata de audiência de id. acb9217, na qual foi firmado o acordo entre as partes, previa expressamente que, do pagamento da 4ª parcela, deveriam ser destinados R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para pagamento dos honorários periciais e R$ 162,50 (cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para a conta bancária da patrona da reclamante. Todavia, por equívoco deste Juízo, os alvarás referentes ao pagamento da 4ª parcela foram confeccionados com os beneficiários invertidos, de modo que o perito recebeu apenas a quantia de R$ 162,50 (id. ae79103), enquanto foi direcionado à conta bancária da patrona da reclamante o exato valor dos honorários periciais, R$ 2.100,00 (id. 156957d). Assim, considerando o evidente erro material, em desacordo com os termos do acordo firmado em audiência (ata de id. acb9217), decido: 1 - Intime-se a parte autora, por meio de sua patrona, para que, no prazo de 10 (dez) dias, deposite nestes autos o valor de R$ 1.937,50 (mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), referente ao valor que pertence ao perito WASGHINTON LUIZ ALMEIDA FEITOSA; 2 - Em seguida, expeça-se alvará em favor do perito, para a integralização de seus honorários, observando-se os dados bancários indicados no id. d9857ad; 3 - Após, retornem-me os autos conclusos para análise quanto ao pleito de id. 75e3db8. Cumpra-se. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ANDREZZA LINS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSINEIDE LIRA DE SOUZA
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