Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000171-41.2022.5.09.0670 AUTOR: ELIS PERPETUA DOS SANTOS DAS NEVES RÉU: HOTEL STRADIOTTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO: HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes por meio do Id. 87dcecd, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. A contribuição previdenciária, a encargo da ré, deverá ser recolhida nos termos da Lei, e comprovada nos autos no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcelado acordo, conforme conta a ser disponibilizada nos autos após esta decisão em razão da redução do valor principal e, por consequência, do INSS devido. Para o cálculo, deverá ser respeitada a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (artigo 832, § 6º da CLT c/c artigo 43, § 5º da Lei 8.212/91), observando os cálculos já homologados nos autos. 3. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas nestes autos é inferior a R$ 40.000,00, fica dispensada a intimação da União (PSF) para eventual interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos, em conformidade com a Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023. 4. Custas dispensadas, desde que cumprido integralmente o acordo. Já as demais despesas processuais (honorários de calculista) deverão ser recolhidas em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de penhora de valores pelo convênio BacenJud. 5. Registre-se a suspensão da exigibilidade do crédito no BNDT. 6. Ciências as partes, observando que o silêncio em 5 dias após o vencimento da última parcela (29/08/2027) será reputado como quitação. 7. Aguarde-se no controle do acordo a integral quitação, inclusive das despesas processuais e do INSS. com prazo para acompanhamento pela Secretaria. 8. Após, lancem-se os valores e arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. MARCELO FERNANDES
Intimado(s) / Citado(s)
- HOTEL STRADIOTTO LTDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000171-41.2022.5.09.0670 AUTOR: ELIS PERPETUA DOS SANTOS DAS NEVES RÉU: HOTEL STRADIOTTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO: HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes por meio do Id. 87dcecd, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. A contribuição previdenciária, a encargo da ré, deverá ser recolhida nos termos da Lei, e comprovada nos autos no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcelado acordo, conforme conta a ser disponibilizada nos autos após esta decisão em razão da redução do valor principal e, por consequência, do INSS devido. Para o cálculo, deverá ser respeitada a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (artigo 832, § 6º da CLT c/c artigo 43, § 5º da Lei 8.212/91), observando os cálculos já homologados nos autos. 3. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas nestes autos é inferior a R$ 40.000,00, fica dispensada a intimação da União (PSF) para eventual interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos, em conformidade com a Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023. 4. Custas dispensadas, desde que cumprido integralmente o acordo. Já as demais despesas processuais (honorários de calculista) deverão ser recolhidas em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de penhora de valores pelo convênio BacenJud. 5. Registre-se a suspensão da exigibilidade do crédito no BNDT. 6. Ciências as partes, observando que o silêncio em 5 dias após o vencimento da última parcela (29/08/2027) será reputado como quitação. 7. Aguarde-se no controle do acordo a integral quitação, inclusive das despesas processuais e do INSS. com prazo para acompanhamento pela Secretaria. 8. Após, lancem-se os valores e arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. MARCELO FERNANDES
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO STRADIOTTO