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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoIntimação publicada em 28/07/2026
Diante do exposto, com fundamento no artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, devendo apresentar os seguintes
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