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0000171-15.2025.5.18.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0000171-15.2025.5.18.0111 AUTOR: FILADELFO NOGUEIRA ROCHA RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 800487b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogados do AUTOR: CARLOS MAGNUM INACIO PONTES, JOICE ELIZABETH DA MOTA BARROSO Advogados do RÉU: FLAVIA MARTINS GONCALVES DE AZEVEDO, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE SENTENÇA Tendo em vista o silêncio da parte-autora, entende-se que o acordo celebrado entre as partes foi devidamente cumprido. Em consonância com o disposto no Ofício Circular nº 020/2023/TRT18-SCR, faz-se necessário o registro da presente solução no Sistema PJE, para os devidos fins estatísticos. Deste modo, cientifiquem-se as partes acerca desta sentença. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso e verificada a ausência de outras pendências a serem resolvidas, determino o arquivamento dos autos. RSCAB MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0000171-15.2025.5.18.0111 AUTOR: FILADELFO NOGUEIRA ROCHA RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 800487b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogados do AUTOR: CARLOS MAGNUM INACIO PONTES, JOICE ELIZABETH DA MOTA BARROSO Advogados do RÉU: FLAVIA MARTINS GONCALVES DE AZEVEDO, LEONARDO SANTINI ECHENIQUE SENTENÇA Tendo em vista o silêncio da parte-autora, entende-se que o acordo celebrado entre as partes foi devidamente cumprido. Em consonância com o disposto no Ofício Circular nº 020/2023/TRT18-SCR, faz-se necessário o registro da presente solução no Sistema PJE, para os devidos fins estatísticos. Deste modo, cientifiquem-se as partes acerca desta sentença. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso e verificada a ausência de outras pendências a serem resolvidas, determino o arquivamento dos autos. RSCAB MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FILADELFO NOGUEIRA ROCHA

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