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TJSP · Foro de Itápolis - 1ª Vara
Processo 0000171-08.2023.8.26.0274/07 - Precatório - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Lucas Sgarbi Semeghini - Vistos. Trata-se de incidente de requisição de pagamento (Precatório) distribuído pela parte exequente. A análise do formulário eletrônico cadastrado revela grave incongruência no desmembramento das rubricas constitutivas do crédito requisitado. No Termo de Declaração, a parte exequente lançou como principal líquido o valor de R$ 233.529,05, deixando zerado o campo correspondente aos "Juros moratórios". Todavia, a planilha contábil homologada pelo juízo nos autos principais demonstra que o montante total de R$ 263.309,35 compõe-se de: a) Principal líquido no valor de R$ 202.294,18; b) Juros moratórios acumulados no importe de R$ 31.234,87; c) Desconto de assistência médica (IAMSPE) no montante de R$ 4.252,10; d) Desconto de contribuição previdenciária (SPPREV) no montante de R$ 25.528,19. Ao lançar R$ 233.529,05 como se fosse principal líquido e cumular tal valor com as retenções na rubrica de principal bruto, suprimindo o campo de juros de mora, a parte exequente desrespeitou a discriminação do cálculo contábil acolhido. A discriminação autônoma entre principal líquido e juros moratórios é indispensável para fins de correta retenção tributária e futura atualização pelo setor de precatórios (DEPRE). Considerando que os campos numéricos estruturados do formulário eletrônico de peticionamento migram de forma automatizada e não admitem retificação manual por este juízo ou pela serventia, inviável o prosseguimento do presente incidente. Ante o exposto, REJEITO O PROCESSAMENTO do presente incidente de requisição de pagamento (Precatório), julgando-o extinto, com fundamento no Artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o seu cancelamento e arquivamento definitivo. Intime-se a parte exequente para que providencie a abertura de novo incidente processual de requisição de pagamento (Precatório), atentando-se rigorosamente para o preenchimento correto de cada campo eletrônico do formulário, discriminando fielmente o principal líquido, os juros moratórios e as respectivas retenções (IAMSPE e SPPREV), em estrita conformidade com a conta homologada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
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