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TJSP · Foro de Pinhalzinho - Vara Única
Processo 0000170-81.2026.8.26.0447 (apensado ao processo 1000344-10.2025.8.26.0447) (processo principal 1000344-10.2025.8.26.0447) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Carlos de Lima - Walter de Souza - Vistos. Verifica-se dos autos principais que a parte exequente é beneficiária da gratuidade de justiça, devendo tal concessão ser anotada neste incidente. À Serventia para cadastrar o advogado da parte executada no sistema. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito (R$ 37.055,02), na forma do disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) ao montante, bem como serão devidos honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito corrigido. Deverá ser observando que quando do depósito de valores atinentes a despesas de fases anteriores, estes devem ser realizados nas respectivas guias (Dare, FEDTJ, entre outros). Fica desde já, advertida de que, decorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do mesmo diploma legal). Intime-se. - ADV: ALLINE SOUZA AMARAL (OAB 432539/SP), MAILSON MENDONÇA FERREIRA (OAB 355869/SP)
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