Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Ipiaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATSum 0000170-72.2024.5.05.0581 RECLAMANTE: DANIEL MARQUES CERQUEIRA FILHO RECLAMADO: J P DOS SANTOS DE IPIAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fffb05 proferido nos autos. Vista ao reclamante da petição do reclamado de #id:080f9c9. IPIAU/BA, 08 de setembro de 2026. ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL MARQUES CERQUEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATSum 0000170-72.2024.5.05.0581 RECLAMANTE: DANIEL MARQUES CERQUEIRA FILHO RECLAMADO: J P DOS SANTOS DE IPIAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff089d7 proferido nos autos. 1-Diante do trânsito em julgado, intime-se a parte ré para anotar a CTPS DIGITAL da reclamante, nos termos e sob as cominações impostas em sentença; 2-Anotada a CTPS pelo reclamado, execute-se. Acaso decorrido em branco o prazo concedido, providencie a Secretaria as anotações pertinentes, intimando-se a parte autora, e oficie-se ao Ministério do Trabalho informado a recusa do reclamado em proceder as anotações na CTPS do(a) reclamante, para o fim de apuração conforme determinado no art. 29, §3º da CLT; 3-Após, ao calculista para atualização incluindo-se o valor da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer; 4-Por fim, conforme redação do art.878 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017 (A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado), intime-se o reclamante para promover a execução no prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos à tarefa 'SOBRESTAMENTO' com início da fluência do prazo prescricional. 5-Silente, aguarde-se na tarefa 'SOBRESTAMENTO' a manifestação da parte interessada, com início da fluência do prazo prescricional previsto no art.11-A da CLT. Registre-se a ocorrência no Gigs. IPIAU/BA, 31 de agosto de 2026. ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- J P DOS SANTOS DE IPIAU