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TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000170-44.2022.5.05.0031 AGRAVANTE: JACKSON FERREIRA SILVA AGRAVADO: CONFIANCA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (2) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000170-44.2022.5.05.0031 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Viola o princípio da dialeticidade ou motivação o recurso que não ataca efetivamente as razões da decisão impugnada. Não tendo o agravante atacado os fundamentos da decisão recorrida, sua omissão conduz ao não conhecimento do recurso, em face da ausência do pressuposto de admissibilidade da regularidade formal, previsto no artigo 1010, inciso II, do CPC". Agravo de Petição não conhecido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONFIANCA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000170-44.2022.5.05.0031 AGRAVANTE: JACKSON FERREIRA SILVA AGRAVADO: CONFIANCA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (2) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000170-44.2022.5.05.0031 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Viola o princípio da dialeticidade ou motivação o recurso que não ataca efetivamente as razões da decisão impugnada. Não tendo o agravante atacado os fundamentos da decisão recorrida, sua omissão conduz ao não conhecimento do recurso, em face da ausência do pressuposto de admissibilidade da regularidade formal, previsto no artigo 1010, inciso II, do CPC". Agravo de Petição não conhecido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - YOSHIMI MORIZONO
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