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0000170-25.2026.8.26.0498

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única

    Processo 0000170-25.2026.8.26.0498 (processo principal 1002747-61.2023.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Claudio Moreira da Silva - - Geazi Fernando Ribeiro - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ciência sobre o MLE expedido nos termos do extrato do Portal de Custas que ora acosto aos autos. Observa-se que o levantamento toma como base o formulário juntado pela parte interessada, cujo correto preenchimento é disciplinado pelo Comunicado CG nº 12/2024. A verificação do resgate poderá ser feita por meio do link abaixo, disponível na Instituição Financeira, somente após a assinatura eletrônica do mandado de levantamento, empregando-se o número da conta judicial e CPF/CNPJ do titular da conta bancária de destino. https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx - ADV: GEAZI FERNANDO RIBEIRO (OAB 346960/SP), GEAZI FERNANDO RIBEIRO (OAB 346960/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única

    Processo 0000170-25.2026.8.26.0498 (processo principal 1002747-61.2023.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Claudio Moreira da Silva - - Geazi Fernando Ribeiro - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - O depósito realizado pela executada, no valor de R$ 10.099,23 (fls. 102/103), não é suficiente para a integral satisfação da obrigação. Conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente às fls. 108, o débito referente ao crédito exequendo, excluída a taxa judiciária, totaliza R$ 10.231,46, de modo que, abatido o valor depositado, remanesce saldo de R$ 132,23, sujeito à atualização até o efetivo pagamento. A quantia de R$ 192,10, referente à taxa judiciária, deverá ser recolhida pela executada mediante DARE-SP, na forma já determinada nos autos nas fls. 94. Assim, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o depósito judicial no valor de R$ 132,23, devidamente atualizado, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária de R$ 192,10, mediante DARE-SP. Quanto ao depósito já realizado, defiro o levantamento do valor incontroverso, expeça-se MLE em favor do exequente, observando o formulário de fls. 109. Intime-se. - ADV: GEAZI FERNANDO RIBEIRO (OAB 346960/SP), GEAZI FERNANDO RIBEIRO (OAB 346960/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)

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