2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU Avenida Santos Dumont, s/nº, Canário, Turiaçu/MA - CEP: 65.278-000 Fone: (98) 2055-4955, email : vara1_tur@tjma.jus.br PROCESSO:0000170-21.2008.8.10.0136 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO: MUNICIPIO DE TURIACU ADV. REQUERIDO: Advogados do(a) REU: HUGO MACIEL SILVA - MA16865-A, STELLA TAVARES CARVALHAL - MA17098 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o art. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/10/2026, às 09:00 horas . ADVERTÊNCIAS: I. Para comparecimento ao ato, as partes e as testemunhas poderão optar pela videoconferência ou pela modalidade presencial, apresentando-se na sala de audiências desta unidade jurisdicional; II. Em optando pela videoconferência, deverão acessar o link https://www.tjma.jus.br/link/vara1_tur-01 para ter acesso à Sala Virtual da comarca, preenchendo o campo USUÁRIO: nome da pessoa participante e SENHA: tjma1234; III. Informe-se-lhes ainda de que poderão contactar este juízo através do e-mail vara1_tur@tjma.jus.br e do telefone (98) 2055-4955; IV. Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que as partes informem nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e, V. Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverão as partes colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação. Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 ADRIANA BARRETO Diretor de Secretaria