Publicações do processo

0000170-13.2006.4.01.3810

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comun (Vara Execução) Nº 0000170-13.2006.4.01.3810/MG AUTOR: ROGERIO BUSTAMANTE REZENDE ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294) AUTOR: MARIA TERESA BUSTAMANTE ROSA REZENDE ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294) AUTOR: JOSE MARCOS REZENDE BUSTAMANTE ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294) AUTOR: GERALDO CARNEIRO DE REZENDE ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294) AUTOR: INACIA MARIA REZENDE BUSTAMANTE ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO ROGÉRIO BUSTAMANTE RESENDE e OUTROS salientam que "que a parte Ré é a credora do valor a ser apurado, cabendo tão-somente a eles promover a Liquidação da Sentença, razão pela qual é necessário que eles sejam intimados para trazer aos presentes cadernos processuais o valor atualizado da dívida sub judice, ou a informação sobre a quitação dos contratos, ensejando posteriormente a intimação da parte Autora para que se manifeste acerca dos cálculos que serão apresentados" (evento 137, PET1). Intimadas as partes rés / requeridas (eventos 141 ao 148), a UNIÃO FEDERAL se limitou a aduzir "que as obrigações da demanda envolvem o Banco do Brasil e o autor, não se vislumbrando providência no momento a ser imputada à União" (evento 149, PET1). O BANCO DO BRASIL S/A nada manifestou (evento 148). Contudo, entendo que os devedores poderão presentar os cálculos para dar início ao cumprimento de sentença. Essa iniciativa por parte dos devedores é amplamente aceita pelo direito processual brasileiro e é conhecida pela doutrina e jurisprudência como cumprimento de sentença invertido. Embora o art. 509 do CPC trate do procedimento de liquidação de sentença (quando o valor da condenação ainda depende de apuração), o cenário onde o devedor toma a frente e apresenta os cálculos para quitar a obrigação encontra forte amparo legal e prático. Assim, intimem-se as partes devedoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os cálculos retro e esclarecerem se os débitos relacionados na Execução de Título Extrajudicial de autos nº. 0001076-95.2009.4.01.3810 são exatamente os mesmos relacionados nestes autos e, sendo coincidentes, traslade-se cópia desta decisão para aqueles autos juntamete com os cálculos apresentados pelos devedores. Advirtam-se as partes de que todas manifestações nos autos devem ser feitas de formas completas e com todos os detalhes dos pedidos e de suas manifestações devidamente contidos nas petições, não se aceitando vagas menções a eventos passados do feito e/ou anexos.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.