Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comun (Vara Execução) Nº 0000170-13.2006.4.01.3810/MG
AUTOR: ROGERIO BUSTAMANTE REZENDE
ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AUTOR: MARIA TERESA BUSTAMANTE ROSA REZENDE
ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AUTOR: JOSE MARCOS REZENDE BUSTAMANTE
ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AUTOR: GERALDO CARNEIRO DE REZENDE
ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AUTOR: INACIA MARIA REZENDE BUSTAMANTE
ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
ROGÉRIO BUSTAMANTE RESENDE e OUTROS salientam que "que a parte Ré é a credora do valor a ser apurado, cabendo tão-somente a eles promover a Liquidação da Sentença, razão pela qual é necessário que eles sejam intimados para trazer aos presentes cadernos processuais o valor atualizado da dívida sub judice, ou a informação sobre a quitação dos contratos, ensejando posteriormente a intimação da parte Autora para que se manifeste acerca dos cálculos que serão apresentados" (evento 137, PET1).
Intimadas as partes rés / requeridas (eventos 141 ao 148), a UNIÃO FEDERAL se limitou a aduzir "que as obrigações da demanda envolvem o Banco do Brasil e o autor, não se vislumbrando providência no momento a ser imputada à União" (evento 149, PET1).
O BANCO DO BRASIL S/A nada manifestou (evento 148).
Contudo, entendo que os devedores poderão presentar os cálculos para dar início ao cumprimento de sentença. Essa iniciativa por parte dos devedores é amplamente aceita pelo direito processual brasileiro e é conhecida pela doutrina e jurisprudência como cumprimento de sentença invertido.
Embora o art. 509 do CPC trate do procedimento de liquidação de sentença (quando o valor da condenação ainda depende de apuração), o cenário onde o devedor toma a frente e apresenta os cálculos para quitar a obrigação encontra forte amparo legal e prático.
Assim, intimem-se as partes devedoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os cálculos retro e esclarecerem se os débitos relacionados na Execução de Título Extrajudicial de autos nº. 0001076-95.2009.4.01.3810 são exatamente os mesmos relacionados nestes autos e, sendo coincidentes, traslade-se cópia desta decisão para aqueles autos juntamete com os cálculos apresentados pelos devedores.
Advirtam-se as partes de que todas manifestações nos autos devem ser feitas de formas completas e com todos os detalhes dos pedidos e de suas manifestações devidamente contidos nas petições, não se aceitando vagas menções a eventos passados do feito e/ou anexos.