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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0000170-03.2023.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RÉU: EQUATORIAL ENERGIA DE ALAGOAS - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido de indenização por danos morais, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados da citação (15/08/2023) até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC; e improcedentes os pedidos de declaração de nulidade do débito de R$ 216,12 (duzentos e dezesseis reais e doze centavos) e de restituição em dobro do valor pago. Confirmo a tutela de urgência deferida às f. 16/19, já satisfeita nos autos. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Intime-se a parte autora por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, na forma do artigo 186, § 1º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.