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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS CumPrSe 0000169-85.2022.5.09.0245 REQUERENTE: PATRICIA CORDEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: AMPLA PRODUTOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6924c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 01 de setembro de 2026. JULIANA DE CARVALHO BELTRAO Analista Judiciário DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para vista das diligências praticadas nos autos, bem como para que indique meios eficazes de prosseguimento da execução e satisfação de seu crédito ou requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Ausente manifestação no que atine ao item precedente, advirta-se a parte exequente de que o feito permanecerá sobrestado/suspenso, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", nos termos do que preconiza o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 128, caput e parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3. A fim de evitar a prática de atos inócuos, desde já ficam indeferidos requerimentos de reiteração das diligências já praticadas, sem que haja a comprovação de fato novo capaz de fundamentá-los, destacando-se que, neste caso, a manifestação da parte autora não interromperá a contagem do prazo prescricional. PINHAIS/PR, 01 de setembro de 2026. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CORDEIRO DOS SANTOS
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS CumPrSe 0000169-85.2022.5.09.0245 REQUERENTE: PATRICIA CORDEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: AMPLA PRODUTOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6924c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 01 de setembro de 2026. JULIANA DE CARVALHO BELTRAO Analista Judiciário DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para vista das diligências praticadas nos autos, bem como para que indique meios eficazes de prosseguimento da execução e satisfação de seu crédito ou requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Ausente manifestação no que atine ao item precedente, advirta-se a parte exequente de que o feito permanecerá sobrestado/suspenso, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", nos termos do que preconiza o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 128, caput e parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3. A fim de evitar a prática de atos inócuos, desde já ficam indeferidos requerimentos de reiteração das diligências já praticadas, sem que haja a comprovação de fato novo capaz de fundamentá-los, destacando-se que, neste caso, a manifestação da parte autora não interromperá a contagem do prazo prescricional. PINHAIS/PR, 01 de setembro de 2026. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI MARQUES - AMPLA PRODUTOS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA. - LIE TJI TJHUN - RICARDO AUGUSTO LIE - ERASMO FELIPE ARRUDA JUNIOR - ADRIANO COELHO
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