2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000169-80.2007.8.05.0210 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES AUTOR: SÉRGIO AMAURI FAITACH Advogado(s): GRAISON CHARLES APARECIDO DE CARVALHO (OAB:DF30974), ALAN DE OLIVEIRA LEITE (OAB:BA40052) REU: AZARIAS DE CASTRO FEITOSA e outros Advogado(s): AURELIO MIGUEL PINTO DOREA registrado(a) civilmente como AURELIO MIGUEL PINTO DOREA (OAB:BA3806), JOSEANE JORGE DE AMORIM (OAB:BA22633), VERANA MARQUES ROSA MATOS DA CRUZ (OAB:BA39966) . DECISÃO Cuida-se de ação proposta por SÉRGIO AMAURI FAITACH em desfavor de AZARIAS DE CASTRO FEITOSA. Diante da informação de falecimento da parte autora, conforme certidão de óbito ID 165742648 e pedido de habilitação ID 165742646, foi prolatado despacho ID 197520174 admitindo a habilitação do espólio. No entanto, diante da ausência de intimação do referido despacho e visando observar o procedimento de habilitação previsto nos arts. 687 a 692 do CPC, REVOGO o despacho ID 197520174. Nos termos do art. 690 do CPC, INTIME-SE os requeridos para dizerem sobre o pedido de habilitação no prazo de 5 (cinco) dias. Determino que o Cartório lance no sistema PJe o CPF e data de nascimento do requerido AZARIAS DE CASTRO FEITOSA (CPF: 300.387.908-15, data de nascimento 15/03/1938). Determino que a apontada inventariante, Sra. Aline Alves Vieira, apresente documento de identidade com foto e comprovante de endereço no prazo de 15 (quinze) dias. Determino que a parte requerida, Sr. Azarias de Castro Feitosa, apresente documento de identidade com foto e comprovante de endereço no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação da parte autora, no prazo acima, intime-se pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo por abandono. Conforme o caso, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. RIACHÃO DAS NEVES/BA, datado e assinado eletronicamente. BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito