Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 3ª Vara Cível
1) Diante da discordância das partes, REVOGO a nomeação de Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda. Cientifique-se. 2) Considerando que a empresa Real Brasil Consultoria apresentou proposta de honorários periciais em menor valor à f. 222, bem como que referida proposta foi formulada no ano de 2025, NOMEIO a empresa Real Brasil Consultoria, devidamente cadastrada no CPTEC, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários. INTIME-SE o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente o valor atualizado de seus honorários periciais. Após, intimem-se as partes para o depósito dos honorários periciais, nos termos do item B.3 da decisão de f. 216. Por fim, esclareço que a mera alegação genérica de que, em casos análogos, teriam sido homologados honorários periciais no valor de R$ 500,00, desacompanhada de elementos concretos que justifiquem a redução, não será suficiente para afastar a proposta apresentada pelo perito, que poderá ser homologada por este Juízo. Às providências.