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0000169-55.2026.5.18.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0000169-55.2026.5.18.0161 AUTOR: BRUNO MANFREDI RÉU: RONAI TURISMO E ENCOMENDAS URGENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155f0d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNO MANFREDI em face de RONAI TURISMO E ENCOMENDAS URGENTES LTDA., nos exatos termos da fundamentação retro, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, conforme disposto no tópico 2.3.2. Custas de R$ 3.785,47 pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 189.273,53), de acordo com o art. 789, II, da CLT, das quais fica isento. Intimem-se as partes. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RONAI TURISMO E ENCOMENDAS URGENTES LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0000169-55.2026.5.18.0161 AUTOR: BRUNO MANFREDI RÉU: RONAI TURISMO E ENCOMENDAS URGENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155f0d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNO MANFREDI em face de RONAI TURISMO E ENCOMENDAS URGENTES LTDA., nos exatos termos da fundamentação retro, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, conforme disposto no tópico 2.3.2. Custas de R$ 3.785,47 pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 189.273,53), de acordo com o art. 789, II, da CLT, das quais fica isento. Intimem-se as partes. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO MANFREDI

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