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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000169-46.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: DORALICE DOS ANJOS ACACIO RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SAO MATEUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1287c36 proferido nos autos. DESPACHO A execução está paralisada por uma única razão: divergência cadastral no FGTS Digital que impede a exequente de sacar valor que já está depositado em sua conta vinculada. A sentença de id. d46977f, transitada em julgado, declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho mantido entre DORALICE DOS ANJOS ACACIO e HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA no período de 02/01/2008 a 06/08/2024, condenando a ré à baixa da CTPS com a data de 06/08/2024, ao recolhimento da multa de 40% e à entrega das guias para saque do FGTS. Em cumprimento ao despacho de id. 425799b e ao precedente vinculante n. 68 do C. TST (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o saldo remanescente da conta judicial nº 3000129954094 foi transferido à conta vinculada da exequente mediante GRFGTS quitada em 13/08/2026, no valor de R$ 19.752,34. O numerário está depositado na conta vinculada nº 6808600064084/115186-MT, cujo saldo, em 08/09/2026, alcança R$ 69.598,43 — dos quais R$ 18.931,58 correspondem à multa de 40%. Expedidos os alvarás de id. 7828b68 e 32e60af, a Caixa Econômica Federal recusou-lhes cumprimento por quatro vezes (ofícios de id. 34c3237, d7c9da5, a09480f e be2263b), sempre pelo mesmo fundamento: o motivo de desligamento registrado na base do FGTS Digital não corresponde ao que decidiu o título executivo, e a instituição não dispõe de meio de regularização manual, cabendo a atualização prévia no eSocial/FGTS Digital, nos termos da Portaria MTE nº 240/2024. O despacho de id. 78e771b determinou a retificação pela Secretaria, o que foi feito em 25/08/2026 pelo módulo Web-Judiciário do eSocial, conforme Comprovante da Anotação Judicial de id. a06ba52 — recibo nº 1.1.0000000043009599599 —, no qual constam desligamento em 06/08/2024 e motivo 17 – rescisão indireta do contrato de trabalho. A retificação, contudo, não alcançou a base do FGTS Digital. A tela “Detalhe Vínculo do Trabalhador”, consultada em 08/09/2026 e juntada com o ofício de id. be2263b, revela que o vínculo de matrícula SEHOSPITAL00 (IVC 21767691, origem “FGTS Digital”) segue com “Motivo do Desligamento: 7 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado” e “Motivo Desligamento SFG: J”. O extrato da conta vinculada atualizado na mesma data confirma o registro “06/08/2024 – J”. Os próprios documentos indicam a origem do problema: a anotação judicial gerou matrícula própria (eSocial-JUD-00005), que não substituiu o vínculo originariamente declarado pela empregadora, e é a este último que estão atrelados a conta vinculada e o cadastro consultado pela CAIXA. Daí a subsistência do código 7/J, incompatível com a rescisão indireta, que autoriza a movimentação da conta vinculada por expressa previsão do art. 20, I, da Lei nº 8.036/90 (“despedida sem justa causa, inclusive a indireta”). Registre-se que a data do desligamento já está correta em ambas as bases (06/08/2024). A inconsistência remanescente é exclusivamente quanto ao motivo. Não sendo possível à Secretaria alterar diretamente o vínculo declarado pela empregadora, e competindo ao Ministério do Trabalho e Emprego a gestão do eSocial e do FGTS Digital, determino a expedição de ofício ao órgão gestor, com fundamento nos arts. 765 da CLT e 139, IV, do CPC. Providências da Secretaria: 1. Expeça-se ofício, via Sistema SEI, ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso / Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho – Coordenação de Cadastros Administrativos, solicitando a atualização dos dados contratuais da parte autora no eSocial/FGTS Digital, no prazo de 15 dias, especificamente para que o motivo do desligamento do vínculo abaixo identificado passe a refletir a rescisão indireta do contrato de trabalho (motivo 17 da tabela do eSocial), com a correspondente adequação do campo “Motivo Desligamento SFG” para código que autorize o saque, mantida a data de desligamento em 06/08/2024. 2. Do ofício deverão constar os seguintes dados, necessários à identificação do vínculo e à inserção da informação no FGTS Digital: Processo: 0000169-46.2025.5.23.0001 — 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá/TRT 23ª Região Sentença: 16/10/2025 (id. d46977f), transitada em julgado Trabalhadora: DORALICE DOS ANJOS ACACIO CPF: 571.109.641-91 — NIS/PIS: 124.65797.73-7 — Nascimento: 20/04/1973 CTPS: 0069876/00004-MT Empregador: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA CNPJ: 15.016.827/0001-60 Matrícula do vínculo no FGTS Digital: SEHOSPITAL00 — IVC: 21767691 Base SFG: MATO GROSSO – MT — Categoria: 101 Admissão: 02/01/2008 — Desligamento: 06/08/2024 Registro atual (a retificar): Motivo do Desligamento “7 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado”; Motivo Desligamento SFG “J” Registro devido: Motivo 17 – Rescisão indireta do contrato de trabalho, com reflexo no campo SFG Anotação judicial já lançada: matrícula eSocial-JUD-00005, recibo nº 1.1.0000000043009599599, de 25/08/2026 Conta vinculada: 6808600064084 / 115186-MT — saldo de R$ 69.598,43 em 08/09/2026 3. Consigne-se no ofício que a divergência é o único óbice ao levantamento dos depósitos fundiários e que a demora acarreta prejuízo direto à trabalhadora, privada de valor que lhe pertence e já se encontra depositado. 4. Instrua-se o ofício com cópia da sentença de id. d46977f, do Comprovante da Anotação Judicial de id. a06ba52, dos ofícios da Caixa Econômica Federal de id. d7c9da5 e be2263b — este acompanhado da tela do FGTS Digital e do extrato da conta vinculada — e do presente despacho. 5. Em respeito aos princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, o presente despacho, digitalmente assinado, valerá como ofício. 6. Comprovada a retificação, reexpeça-se o alvará de liberação do FGTS, encaminhando-o à Caixa Econômica Federal instruído com a comprovação da alteração cadastral, para transferência do saldo à conta bancária de titularidade de Doralice dos Anjos Acacio — CPF 571.109.641-91 (Banco do Brasil, agência 2764-2, conta 46453-8, chave pix 571.109.641-91). 7. Não sobrevindo resposta no prazo assinalado, retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E MATERNIDADE SAO MATEUS LTDA
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000169-46.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: DORALICE DOS ANJOS ACACIO RECLAMADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SAO MATEUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1287c36 proferido nos autos. DESPACHO A execução está paralisada por uma única razão: divergência cadastral no FGTS Digital que impede a exequente de sacar valor que já está depositado em sua conta vinculada. A sentença de id. d46977f, transitada em julgado, declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho mantido entre DORALICE DOS ANJOS ACACIO e HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA no período de 02/01/2008 a 06/08/2024, condenando a ré à baixa da CTPS com a data de 06/08/2024, ao recolhimento da multa de 40% e à entrega das guias para saque do FGTS. Em cumprimento ao despacho de id. 425799b e ao precedente vinculante n. 68 do C. TST (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o saldo remanescente da conta judicial nº 3000129954094 foi transferido à conta vinculada da exequente mediante GRFGTS quitada em 13/08/2026, no valor de R$ 19.752,34. O numerário está depositado na conta vinculada nº 6808600064084/115186-MT, cujo saldo, em 08/09/2026, alcança R$ 69.598,43 — dos quais R$ 18.931,58 correspondem à multa de 40%. Expedidos os alvarás de id. 7828b68 e 32e60af, a Caixa Econômica Federal recusou-lhes cumprimento por quatro vezes (ofícios de id. 34c3237, d7c9da5, a09480f e be2263b), sempre pelo mesmo fundamento: o motivo de desligamento registrado na base do FGTS Digital não corresponde ao que decidiu o título executivo, e a instituição não dispõe de meio de regularização manual, cabendo a atualização prévia no eSocial/FGTS Digital, nos termos da Portaria MTE nº 240/2024. O despacho de id. 78e771b determinou a retificação pela Secretaria, o que foi feito em 25/08/2026 pelo módulo Web-Judiciário do eSocial, conforme Comprovante da Anotação Judicial de id. a06ba52 — recibo nº 1.1.0000000043009599599 —, no qual constam desligamento em 06/08/2024 e motivo 17 – rescisão indireta do contrato de trabalho. A retificação, contudo, não alcançou a base do FGTS Digital. A tela “Detalhe Vínculo do Trabalhador”, consultada em 08/09/2026 e juntada com o ofício de id. be2263b, revela que o vínculo de matrícula SEHOSPITAL00 (IVC 21767691, origem “FGTS Digital”) segue com “Motivo do Desligamento: 7 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado” e “Motivo Desligamento SFG: J”. O extrato da conta vinculada atualizado na mesma data confirma o registro “06/08/2024 – J”. Os próprios documentos indicam a origem do problema: a anotação judicial gerou matrícula própria (eSocial-JUD-00005), que não substituiu o vínculo originariamente declarado pela empregadora, e é a este último que estão atrelados a conta vinculada e o cadastro consultado pela CAIXA. Daí a subsistência do código 7/J, incompatível com a rescisão indireta, que autoriza a movimentação da conta vinculada por expressa previsão do art. 20, I, da Lei nº 8.036/90 (“despedida sem justa causa, inclusive a indireta”). Registre-se que a data do desligamento já está correta em ambas as bases (06/08/2024). A inconsistência remanescente é exclusivamente quanto ao motivo. Não sendo possível à Secretaria alterar diretamente o vínculo declarado pela empregadora, e competindo ao Ministério do Trabalho e Emprego a gestão do eSocial e do FGTS Digital, determino a expedição de ofício ao órgão gestor, com fundamento nos arts. 765 da CLT e 139, IV, do CPC. Providências da Secretaria: 1. Expeça-se ofício, via Sistema SEI, ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso / Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho – Coordenação de Cadastros Administrativos, solicitando a atualização dos dados contratuais da parte autora no eSocial/FGTS Digital, no prazo de 15 dias, especificamente para que o motivo do desligamento do vínculo abaixo identificado passe a refletir a rescisão indireta do contrato de trabalho (motivo 17 da tabela do eSocial), com a correspondente adequação do campo “Motivo Desligamento SFG” para código que autorize o saque, mantida a data de desligamento em 06/08/2024. 2. Do ofício deverão constar os seguintes dados, necessários à identificação do vínculo e à inserção da informação no FGTS Digital: Processo: 0000169-46.2025.5.23.0001 — 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá/TRT 23ª Região Sentença: 16/10/2025 (id. d46977f), transitada em julgado Trabalhadora: DORALICE DOS ANJOS ACACIO CPF: 571.109.641-91 — NIS/PIS: 124.65797.73-7 — Nascimento: 20/04/1973 CTPS: 0069876/00004-MT Empregador: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS LTDA CNPJ: 15.016.827/0001-60 Matrícula do vínculo no FGTS Digital: SEHOSPITAL00 — IVC: 21767691 Base SFG: MATO GROSSO – MT — Categoria: 101 Admissão: 02/01/2008 — Desligamento: 06/08/2024 Registro atual (a retificar): Motivo do Desligamento “7 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado”; Motivo Desligamento SFG “J” Registro devido: Motivo 17 – Rescisão indireta do contrato de trabalho, com reflexo no campo SFG Anotação judicial já lançada: matrícula eSocial-JUD-00005, recibo nº 1.1.0000000043009599599, de 25/08/2026 Conta vinculada: 6808600064084 / 115186-MT — saldo de R$ 69.598,43 em 08/09/2026 3. Consigne-se no ofício que a divergência é o único óbice ao levantamento dos depósitos fundiários e que a demora acarreta prejuízo direto à trabalhadora, privada de valor que lhe pertence e já se encontra depositado. 4. Instrua-se o ofício com cópia da sentença de id. d46977f, do Comprovante da Anotação Judicial de id. a06ba52, dos ofícios da Caixa Econômica Federal de id. d7c9da5 e be2263b — este acompanhado da tela do FGTS Digital e do extrato da conta vinculada — e do presente despacho. 5. Em respeito aos princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, o presente despacho, digitalmente assinado, valerá como ofício. 6. Comprovada a retificação, reexpeça-se o alvará de liberação do FGTS, encaminhando-o à Caixa Econômica Federal instruído com a comprovação da alteração cadastral, para transferência do saldo à conta bancária de titularidade de Doralice dos Anjos Acacio — CPF 571.109.641-91 (Banco do Brasil, agência 2764-2, conta 46453-8, chave pix 571.109.641-91). 7. Não sobrevindo resposta no prazo assinalado, retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DORALICE DOS ANJOS ACACIO