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TRT23 · SEÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO SEÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS ACPCiv 0000169-35.2020.5.23.0126 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO RÉU: MUNICIPIO DE CANABRAVA DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc316e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Trata-se de Ação Civil Pública, oriunda da Vara do Trabalho de Confresa, na qual há o montante de R$ 29.334,11 depositado na conta judicial n. 2685.042.04942497-8 da CEF, vinculada à “SEC APOIO ATIV JURISDICIO – CUIABÁ/MT” (Id. a9834f2, 4fdb441). 2. O valor disponibilizado nestes autos é proveniente de astreintes por descumprimento de obrigação de fazer, conforme Decisão Id. f95c045. 3. Na Petição Id. c15bc43, a representante do MPT requereu a destinação do valor por intermédio da Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas. 4. Conforme o art. 2º da RA TRT23 n. 744/2024, a Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas tem por finalidade destinar bens e valores decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória, abrangendo todas as modalidades de decisões constantes do art. 1º, § 2º, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 10/2024. 5. Considerando a origem do valor, encontra-se preenchido o requisito normativo que autoriza a atuação da Comissão. 6. Ante o exposto, inclua-se o saldo da conta judicial n. 2685.042.04942497-8 na planilha de valores à disposição da Comissão. 7. Após, sobrestem-se os autos, por decisão judicial, até que o valor seja integralmente destinado. 8. Cumpra-se. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CANABRAVA DO NORTE
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