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0000169-30.2015.5.17.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 12ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000169-30.2015.5.17.0012 RECLAMANTE: ALAN DE SOUZA BARBOSA RECLAMADO: SAMON SANEAMENTO E MONTAGENS EIRELI - E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41a7107 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, o Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, com amparo no art. 50 do Código Civil, nas diretrizes do Tema Repetitivo nº 26 do C. TST e do Tema 1.232 do E. STF, e no art. 855-A da CLT: a) julga IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de ADEMAR COUTINHO DEVENS, EVANIA GIACOMIM DEVENS, RUBENS DEVENS, ESPÓLIO DE JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ, ADILSON SIQUEIRA ROSA, WELLINGTON LORENZUTTI, FLAYNER LOUREIRO ALVES, AMANTINO GONCALVES DA SILVA FILHO, LINO ANTONIO BROETTO, ANTONIO LUIZ BOF, MARILZA TEIXEIRA FURIERI, SOLIDUS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, VINICIUS BORGES DA SILVA, FABRÍCIA RONI BORLINI BORGES, MARLENI MARIA PIANTAVINHA BORGES, ARNALDO SOARES PAGANI JUNIOR, FABIO TEIXEIRA, ERICK NIEIRO CAMPAGNARO, ANSELMO DE SOUZA MOSE e THAIS MOSE NASCIMENTO CAMPAGNARO, extinguindo o procedimento incidental quanto a eles e determinando a sua definitiva exclusão da lide; b) julga PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de FÁBIO NASCIMENTO (CPF 527.530.777-20) e M.T.F. CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – EPP (CNPJ 09.442.585/0001-74), determinando a inclusão definitiva de ambos no polo passivo da presente execução trabalhista; c) determina à Secretaria que proceda à imediata retificação da autuação do processo principal para fazer constar FÁBIO NASCIMENTO e M.T.F. CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – EPP na condição de executados; d) com fundamento no Poder Geral de Cautela (arts. 297 e 301 do CPC) e na inteligência da Súmula nº 32 deste Regional, a fim de resguardar o resultado útil do processo e obstar nova dissipação de ativos, determina à Secretaria a realização imediata de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade de repetição contínua ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, em face de FÁBIO NASCIMENTO (CPF 527.530.777-20) e de M.T.F. CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – EPP (CNPJ 09.442.585/0001-74), até o limite do crédito executado atualizado; e) resultando frutífera a constrição do item anterior, total ou parcialmente, ou transcorrido o interregno da diligência contínua, intimem-se os executados incluídos para ciência da garantia e para, querendo, apresentarem Embargos à Execução no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias (art. 884 da CLT); Intimem-se as partes e os terceiros requeridos. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLENI MARIA PIANTAVINHA BORGES - ARNALDO SOARES PAGANI JUNIOR - ESPÓLIO DE JOAO AROLDO CYPRANO FERRAZ - (CPF 317.310.907-49) - ADILSON SIQUEIRA ROSA - MARILZA TEIXEIRA - ERICK NIEIRO CAMPAGNARO - FABIO TEIXEIRA - THAIS MOSE NASCIMENTO CAMPAGNARO - FABRICIA RONI BORLINI BORGES - FABIO NASCIMENTO - EVANIA GIACOMIN DEVENS - SOLIDUS SERVICOS DE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ANSELMO DE SOUZA MOSE - ADEMAR COUTINHO DEVENS - VINICIUS BORGES DA SILVA - M.T.F.CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT17 · 12ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000169-30.2015.5.17.0012 RECLAMANTE: ALAN DE SOUZA BARBOSA RECLAMADO: SAMON SANEAMENTO E MONTAGENS EIRELI - E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41a7107 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, o Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, com amparo no art. 50 do Código Civil, nas diretrizes do Tema Repetitivo nº 26 do C. TST e do Tema 1.232 do E. STF, e no art. 855-A da CLT: a) julga IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de ADEMAR COUTINHO DEVENS, EVANIA GIACOMIM DEVENS, RUBENS DEVENS, ESPÓLIO DE JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ, ADILSON SIQUEIRA ROSA, WELLINGTON LORENZUTTI, FLAYNER LOUREIRO ALVES, AMANTINO GONCALVES DA SILVA FILHO, LINO ANTONIO BROETTO, ANTONIO LUIZ BOF, MARILZA TEIXEIRA FURIERI, SOLIDUS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, VINICIUS BORGES DA SILVA, FABRÍCIA RONI BORLINI BORGES, MARLENI MARIA PIANTAVINHA BORGES, ARNALDO SOARES PAGANI JUNIOR, FABIO TEIXEIRA, ERICK NIEIRO CAMPAGNARO, ANSELMO DE SOUZA MOSE e THAIS MOSE NASCIMENTO CAMPAGNARO, extinguindo o procedimento incidental quanto a eles e determinando a sua definitiva exclusão da lide; b) julga PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de FÁBIO NASCIMENTO (CPF 527.530.777-20) e M.T.F. CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – EPP (CNPJ 09.442.585/0001-74), determinando a inclusão definitiva de ambos no polo passivo da presente execução trabalhista; c) determina à Secretaria que proceda à imediata retificação da autuação do processo principal para fazer constar FÁBIO NASCIMENTO e M.T.F. CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – EPP na condição de executados; d) com fundamento no Poder Geral de Cautela (arts. 297 e 301 do CPC) e na inteligência da Súmula nº 32 deste Regional, a fim de resguardar o resultado útil do processo e obstar nova dissipação de ativos, determina à Secretaria a realização imediata de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade de repetição contínua ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, em face de FÁBIO NASCIMENTO (CPF 527.530.777-20) e de M.T.F. CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – EPP (CNPJ 09.442.585/0001-74), até o limite do crédito executado atualizado; e) resultando frutífera a constrição do item anterior, total ou parcialmente, ou transcorrido o interregno da diligência contínua, intimem-se os executados incluídos para ciência da garantia e para, querendo, apresentarem Embargos à Execução no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias (art. 884 da CLT); Intimem-se as partes e os terceiros requeridos. ROBERTO JOSE FERREIRA DE ALMADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMON SANEAMENTO E MONTAGENS EIRELI -

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