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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000169-29.2026.5.12.0062 RECLAMANTE: JOAO PAULO SILVA DIAS RECLAMADO: SANTINII EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7a4243 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V. CONCLUSÃO Ante o exposto, decido, na ação trabalhista proposta por João Paulo Silva Dias contra Santinii Empreiteira de Mão de Obra LTDA, julgar procedentes os pedidos para condenar a ré na obrigação de pagar: a) saldo de salário de 12 dias de R$ 1.760,00; b) férias proporcionais (2/12) com um terço de R$ 977,77; c) décimo terceiro proporcional (1/12) de R$ 366,67; d) indenização do art. 479 da CLT de R$ 366,65; e) FGTS do período contratual de R$ 389,40, acrescido da indenização compensatória de 40% no importe R$ 208,85; f) multa do art. 477 da CLT de R$ 4.400,00; e g) multa do art. 467 da CLT de R$ 1.925,04. Autorizo a dedução do valor de R$ 3.200,00 recebidos da ré Dallo & Dallo, já excluída do polo passivo, ante o cumprimento de acordo. Após o trânsito em julgado, diante da revelia da primeira ré e por medida de economia e celeridade processual, deverá a Secretaria proceder a retificação da CTPS, sem carimbo ou referência ao Poder Judiciário Trabalhista, para constar o salário real de R$ 4.400,00. Honorários advocatícios pela primeira ré de 10% sobre os valores da condenação, sem dedução dos descontos fiscais e previdenciários, conforme OJ 348 do TST e Súmulas 14 e 31 do TRT da 12ª Região. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Imposições fiscais e previdenciárias de acordo com os parâmetros da liquidação. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Sentença líquida, observando todas as diretrizes da sentença, inclusive a dedução e os limites impostos pelos valores indicados na petição inicial (CPC, arts. 141 e 492; TRT12, IRDR n. 0000323-49.2020.5.12.0000). Tudo na forma da fundamentação, que faz parte desta conclusão para todos os efeitos legais. Custas pela primeira ré de R$ 143,89, calculadas sobre o valor histórico da condenação, de R$ 7.194,38 (R$ 10.394,38 – R$ 3.200,00). Intimem-se as partes. Nada mais. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PAULO SILVA DIAS