Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000169-21.2024.5.06.0012 RECLAMANTE: TEREZA CRISTINA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: FUNDACAO GESTAO HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES - FGH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29b9a00 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc. Homologo os cálculos de Id nº #id:3fb99ea, elaborado(s) pelo(a) reclamante, para que surta(m) seus jurídicos e legais efeitos. 1- Desnecessária a comunicação à PGF, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 07/07/2023, por ser o valor da contribuição previdenciária inferior a R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 2 - O autor requereu o início da execução. 3- Cite-se a reclamada(s) (devedora(s) principal(is)), através do(s) seu(s) advogado(s), consoante disposto no Art. 513, §2º do NCPC, para PAGAR ou GARANTIR A DÍVIDA, no valor constante dos cálculos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora - art. 880 da CLT. Deve a reclamada proceder à nova atualização do débito antes de realizar o depósito. Decorrido o prazo sem pagamento nem garantia da execução, determino: 4- Promova-se bloqueio de crédito, via SISBAJUD. 4.1- Em caso de bloqueio parcial, renove-se a ordem até o bloqueio integral do valor exequendo; 4.2- Em caso de bloqueio parcial/integral, dê-se ciência à(o) executado(a) sócio(o) do bloqueio de crédito, para, querendo, complementar o quantum exequendo e opor embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de liberação a quem de direito, nos termos do art. 884 da CLT; 4.3- Transcorrido o prazo sem insurgências, pague-se/recolha-se a quem de direito, observando-se as retenções legais e contratuais, com as cautelas de praxe. 4.4- À contadoria para elaboração do rateio; 4.5- Notifique-se para receber crédito; 4.6- Expeçam-se alvarás; 4.7- Após, certifiquem-se pendências. Inexistindo, voltem-me conclusos para sentença de arquivamento. Restando- sem êxito o bacenjud: 5.- Inclua-se no BNDT; 6. Pesquise-se no RENAJUD; restando sem êxito, 7- Expeça-se mandado de penhora de bens, em se tratando de local certo e sabido; Novamente sem êxito; 8- Inscreva-se no SerasaJud 9- Notifique-se o reclamante por seu patrono e, na sua ausência, pessoalmente, para indicar meios hábeis à execução, diversos dos já praticados, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 02 (dois) anos para contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e art. 128 do Provimento nº 4/2023 da CGJT. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZA CRISTINA DA SILVA PEREIRA
TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000169-21.2024.5.06.0012 RECLAMANTE: TEREZA CRISTINA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: FUNDACAO GESTAO HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES - FGH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29b9a00 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc. Homologo os cálculos de Id nº #id:3fb99ea, elaborado(s) pelo(a) reclamante, para que surta(m) seus jurídicos e legais efeitos. 1- Desnecessária a comunicação à PGF, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 07/07/2023, por ser o valor da contribuição previdenciária inferior a R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 2 - O autor requereu o início da execução. 3- Cite-se a reclamada(s) (devedora(s) principal(is)), através do(s) seu(s) advogado(s), consoante disposto no Art. 513, §2º do NCPC, para PAGAR ou GARANTIR A DÍVIDA, no valor constante dos cálculos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora - art. 880 da CLT. Deve a reclamada proceder à nova atualização do débito antes de realizar o depósito. Decorrido o prazo sem pagamento nem garantia da execução, determino: 4- Promova-se bloqueio de crédito, via SISBAJUD. 4.1- Em caso de bloqueio parcial, renove-se a ordem até o bloqueio integral do valor exequendo; 4.2- Em caso de bloqueio parcial/integral, dê-se ciência à(o) executado(a) sócio(o) do bloqueio de crédito, para, querendo, complementar o quantum exequendo e opor embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de liberação a quem de direito, nos termos do art. 884 da CLT; 4.3- Transcorrido o prazo sem insurgências, pague-se/recolha-se a quem de direito, observando-se as retenções legais e contratuais, com as cautelas de praxe. 4.4- À contadoria para elaboração do rateio; 4.5- Notifique-se para receber crédito; 4.6- Expeçam-se alvarás; 4.7- Após, certifiquem-se pendências. Inexistindo, voltem-me conclusos para sentença de arquivamento. Restando- sem êxito o bacenjud: 5.- Inclua-se no BNDT; 6. Pesquise-se no RENAJUD; restando sem êxito, 7- Expeça-se mandado de penhora de bens, em se tratando de local certo e sabido; Novamente sem êxito; 8- Inscreva-se no SerasaJud 9- Notifique-se o reclamante por seu patrono e, na sua ausência, pessoalmente, para indicar meios hábeis à execução, diversos dos já praticados, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 02 (dois) anos para contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e art. 128 do Provimento nº 4/2023 da CGJT. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO GESTAO HOSPITALAR MARTINIANO FERNANDES - FGH
- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP