Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Comarca de Teresópolis- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
Trata-se de cumprimento de sentença em que os exequentes anteriormente requereram o prosseguimento do feito, com designação de leilão. Posteriormente, as partes celebraram acordo, prevendo pagamento parcelado, quitação após o adimplemento integral e suspensão do processo até o cumprimento das obrigações assumidas, conforme se verifica das petições cuja juntada ora determino. HOMOLOGO o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Na forma do art. 922 do CPC, SUSPENDO o feito até o integral cumprimento do acordo, mantendo-se, por ora, a penhora existente, conforme expressamente convencionado pelas partes. Em razão do acordo superveniente, fica prejudicado, por ora, o pedido de prosseguimento da execução com designação de leilão. Decorrido o prazo ajustado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca do cumprimento do acordo, requerendo o que entenderem cabível. Intimem-se.
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