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TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000168-90.2015.5.17.0191 RECLAMANTE: HERALICE PALOMBO DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE PINHEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2a1316 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o agravo de petição interposto pela parte executada, porque presentes todos os pressupostos de admissibilidade (art. 897, “a” e § 1º, da CLT). Com efeito, o apelo é tempestivo, a parte agravante está regularmente representada e há interesse recursal. Intimem-se o agravado para, no prazo de 8 dias (art. 900 da CLT), apresentar contraminuta ao agravo de petição. Decorrido o prazo do agravado, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.TRT. SAO MATEUS/ES, 04 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HERALICE PALOMBO DOS SANTOS
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