Publicações do processo

0000168-85.2022.8.19.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000168-85.2022.8.19.0079 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITAIPAVA REGIONAL PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0000168-85.2022.8.19.0079 Protocolo: 3204/2026.00572940 APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR OAB/RJ-087929 APELADO: DAVID GILIARD DE MOURA ADVOGADO: ALEX LEONELLO TEIXEIRA OAB/RJ-123266 ADVOGADO: ELIZABETH DE MIRANDA AMORIM SCORALICK DE ALMEIDA OAB/RJ-135389 APELADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/RJ-181652 APELADO: BANCO OLÉ CONSIGNADOS S.A. ADVOGADO: DR(a). FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO OAB/MG-096864 APELADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 APELADO: LEWE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI APELADO: ÚNICA PROMOTORA LTDA Relator: DES. LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONDIÇÕES DIFERENTES DA OFERTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por consumidor em face de instituições financeiras e intermediadoras, em razão de divergência entre as condições contratadas e as efetivamente aplicadas em empréstimo consignado, bem como ausência de amortização de valor pago.2. Sentença de procedência parcial para condenar solidariamente as rés à obrigação de fazer consistente no abatimento do valor amortizado sobre o saldo devedor, à devolução em dobro dos valores descontados a maior e ao pagamento de indenização por danos morais.3. Embargos de declaração acolhidos para determinar o abatimento do valor amortizado e fixar multa diária para o caso de descumprimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o banco apelante possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para a condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais, devolução em dobro de valores e obrigação de fazer.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A legitimidade passiva do Banco Apelante decorre da análise in status assertionis das condições da Ação, sendo suficiente a verossimilhança das alegações autorais para sua inclusão no polo passivo.6. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC, inclusive à Instituição Financeira.7. A responsabilidade dos fornecedores de serviços é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, e abrange todos os integrantes da cadeia de fornecimento, inclusive cessionários de contratos, salvo demonstração de causa excludente.8. O Banco Apelante não comprovou excludente de responsabilidade ou regularidade na prestação do serviço, tampouco demonstrou a efetiva amortização do valor pago pelo Consumidor.9. Configurada a cobrança indevida, é devida a devolução em dobro dos valores, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, não havendo engano justificável.10. O dano moral restou caracterizado diante da privação do consumidor em exercer seu direito de escolha das condições do empréstimo e da necessidade de buscar tutela jurisdicional após reiteradas tentativas de solução administrativa.11. O valor fixado a título de indenização por danos morais no total de R$ 7.000,00 mostra-se razoável e proporcional, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.12. Honorários advocatícios majorados para 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.IV. DISPOSITIVO 13. Recurso conhecido e desprovido. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.