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0000168-46.2015.8.05.0168

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO

    INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S), POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR, NO PRAZO DE 15 DIAS. MONTE SANTO-BA, 16 de julho de 2026. EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. DESPACHO/DECISÃO: (...) Vistos. Considerando a necessidade de determinação do valor cobrado, atrelada à inexistência de contadoria judicial, impõe-se a realização de perícia contábil para determinar a quantia devida. Com fulcro no artigo 524, § 2°, do CPC, nomeio o perito Alex Santos de Oliveira, Registro Profissional BA-044999/O-3, E-mail alex.contadorba@gmail.com, endereço: Rua Conde de Porto Alegre, 88, Terreo A, IAPI, Salvador/BA, CEP 40330200, para a realização da respectiva perícia contábil para estabelecer o valor devido, no prazo de 30 dias, fixando, desde logo, os honorários periciais em R$ 400,00, na forma do artigo 5° da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019. Para a realização da prova pericial, determino o seguinte procedimento: a. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, arguam o impedimento ou a suspeição do perito e apresentem quesitos, se for o caso [CPC, Art. 465, § 1º]. b. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita a nomeação e, em caso negativo, apresente a justificativa cabível. Por fim, na hipótese de não aceitação do encargo, a secretaria deverá, independentemente de nova conclusão, proceder com a comunicação sequencial dos seguintes peritos, seguindo o procedimento retro: i. ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS, CRC BA 046310/O, adrianaps1703@gmail.com, (71) 98625-3260, RUA CORINA BARRADAS, 18, BARREIRAS; ii. Abmael da Cruz Farias, CRCBA 022097/O-3 e CRABA 6286, abmael.farias.auditor.perito@gmail.com, (77) 98160-5107, RUA LUIS VAZ DE CAMÕES N. 5 LTO ESPLANADA DO PARQUE, BAIRRO BOA VISTA, VITORIA DA CONQUISTA, BAHIA; iii. ADRIANO MOURA DE CELIS, 1SP336541/O-0, (18) 9661-4763, adriano.jgassessoriacontabil@gmail.com, R. Antônio Floriano Petia, 123, SALA 01 BAIRRO JUSSARA, Araçatuba, São Paulo. Defiro, desde já, eventual pedido de liberação do valor incontroverso. Intimem-se. Força de mandado/ofício. Expedientes necessários. Cumpra-se. Monte santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito

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