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0000168-22.2019.8.16.0161

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Competência Delegada de Sengés · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0000168-22.2019.8.16.0161 Processo: 0000168-22.2019.8.16.0161 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$40.500,00 Autor(s): ROBERTO CARLOS DA CONCEIÇÃO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Vistos. 1. Em que pese a notícia de interposição de agravo de instrumento pelo exequente na seq. 93, mantenho a decisão agravada de mov. 89.1, na qual foi determinada a suspensão dos autos, eis que inalteradas as circunstâncias fáticas e jurídicas que ampararam o convencimento na sua prolação. 2. Ausente notícia de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se, no que couber, a decisão de mov. 89.1. 3. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito

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