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TJSP · Foro de Bebedouro - 1ª Vara
Processo 0000168-14.2022.8.26.0072 (processo principal 1001536-75.2021.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Habit Imóveis Bebedouro - ANDRIELY TOLENTINO PACHECO - - Rafaeli Hass de Aguiar e outros - I - Mensagem eletrônica de fls. 581: Ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão que deu parcial provimento ao recurso da coexecutada Rafaeli Hass de Aguiar para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta corrente da agravante mantida junto à Cooperativa VIACREDI. Cumpra-se. II - Sem prejuízo, certifique a unidade cartorária eventual decurso de prazo para interposição de embargos ao bloqueio de valores pelo coexecutado GABRIEL, bem como eventual prazo para interposição de recurso contra decisão de fls. 492/493 pela coexecutada ANDRIELY. III - No mais, considerando a existência de penhora no rosto destes autos (cf. fls. 491 e fls. 508), indefiro o pedido de levantamento de valores remanescentes formulado pela exequente a fls. 602, uma vez que deverão ser destinados aos seus credores, no limite dos créditos indicados. - ADV: VINICIUS MIRANDA DA SILVA (OAB 283838/SP), ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB 48191/SC), CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP), SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP)
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