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TJPR · Juizado Especial Cível de Nova Fátima · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA FÁTIMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FÁTIMA - PROJUDI Rua Wenceslau Augusto Ross, 356 - centro - Nova Fátima/PR - CEP: 86.310-000 - Fone: 43–3572-8651 - E-mail: NF-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0000168-04.2026.8.16.0120 Processo: 0000168-04.2026.8.16.0120 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$13.940,58 Polo Ativo(s): VANESSA GONÇALVES MARTINS Polo Passivo(s): JOÃO VITOR XAVIER SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo o projeto de sentença da Dra. Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Retifico, apenas, o quinto parágrafo da fundamentação da sentença para que conste que a revelia é da parte requerida: "Embora a ausência do réu em audiência de conciliação gere presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, tal efeito não afasta o dever da parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, tampouco impede o exame da suficiência dos elementos probatórios constantes dos autos, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil". Ciência à Dra. Juíza Leiga. P.R.I. Nova Fátima, datado e assinado eletronicamente. Cynthia de Mendonça Romano Juíza de Direito
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